Web, 04 de Setembro de 2010
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Portaria do DETRAN-SP revoga exigencia de titulo de eleitor

Portaria 1506, de 13-7-2007

O Delegado de Policia Diretor, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a aplicabilidade do artigo 10 e seus parágrafos, da Portaria Detran – 1448, de 4-7-2007, publicada no D.O. de 5-7-2007, até que outro ato discipline a matéria nele contida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Artigo revogado

Portaria Detran - 1448, de 4-7-2007

Art. 10. Concomitantemente com o cumprimento das regras relativas à comprovação da residência ou domicílio, impõe-se a efetiva correspondência deste com o domicílio eleitoral do habilitando ou condutor.
§ 1º o interessado deverá apresentar cópia autenticada do título de eleitor, incumbindo à autoridade de trânsito verificar a correspondência do seu registro com a área territorial de abrangência da Circunscrição Regional de Trânsito.
§ 2º a cópia autenticada do documento descrito no parágrafo anterior será incorporada ao procedimento administrativo.
§ 3º na hipótese de discordância do interessado, em face da comprovação da existência de domicílio eleitoral distinto do endereço declinado ou eventual desatualização daquele, a autoridade de trânsito promoverá diligência para verificação do endereço declarado, atendidas as exigências dispostas no artigo 11 e parágrafos desta Portaria.
§ 4º o dirigente da Divisão de Controle do Interior publicará a relação das zonas eleitorais e sua correspondência com as Circunscrições Regionais de Trânsito.
§ 5º Incumbirá à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP desenvolver rotina destinada à inserção dos dados relativos ao registro eleitoral no banco de dados de condutores, propiciando o efetivo controle e análise das informações cadastradas.


Autor:

Copyright 2005 - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensio para Condutores de Veículos Motorizados do Estado do Rio de Janeiro.