INFORMATIVO
DETRAN FECHA AUTO ESCOLAS NO RIO, TRES RIOS, SAPUCAIA E LEVY GASPARIAN
DETRAN ANULA O CREDENCIAMENTO DE SEIS AUTO-ESCOLAS
O Detran cancelou, esta semana, o credenciamento de seis Centros de Formação de Condutores (auto-escolas). Dois estão localizados na capital, dois em Três Rios, um em Sapucaia e outro em Comendador Levy Gasparian, municípios da Região Centro-Sul Fluminense. As portarias estabelecendo a medida foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (21/10). As auto-escolas perderam a autorização para funcionar depois de constatado que cometeram uma série de irregularidades, como facilitar a migração de candidatos de outros estados e alteração de registros de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os CFCs do Centro Sul Fluminense descredenciados são as Auto-escola Entre Rios (Rua Visconde Entre Rios, 16, Centro) e a Auto-escola Romeu (Praça Salim Chimelli, 66), ambas em Três Rios; Mil Milhas (Praça Coronel Augusto Pereacio, 2, loja III, Jamapará), em Sapucaia; e Auto-escola Levy Gasparian (Estrada União Indústria, 733, Centro), em Comendador Levy Gasparian. Depois de ampla investigação da Corregedoria do Detran, foi apurado que os quatro CFCs aceitavam a matrícula e agendavam provas para candidatos que, residentes em Minas Gerais, apresentavam comprovantes de residência falsificados. Por lei, o candidato só pode tirar a CNH no estado aonde ele tenha domicílio.
Os alunos matriculados nas auto-escolas que tiveram o registro cancelado não serão prejudicados. Os 370 candidatos que concluíram as 45 horas de aulas práticas e as 20 de aulas teóricas e já tiveram a data do exame prático agendada poderão realizar a prova normalmente. Aqueles que ainda não terminaram o processo de habilitação também não sofrerão prejuízos: as próprias auto-escolas deverão desligar os candidatos, via sistema, para que eles possam procurar outros CFCs com o objetivo de dar continuidade ao aprendizado. Não há risco dos alunos perderem as horas de aulas já cumpridas e registradas no banco de dados do Detran. Também cabe às auto-escolas devolverem aos candidatos a parcela paga pelas aulas
FONTE: DETRAN-RJ
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