Web, 04 de Setembro de 2010
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Habilitação

Quem responde é João P. Ribeiro, Presidente do Sindicato das Auto
Escolas do Estado do Rio de Janeiro.

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, determina no artigo 150 que : “ Ao renovar os exames, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiro socorros deverá a eles ser submetido conforme normatização do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Posto isso percebe-se que a criação dos cursos para motoristas já habilitados deu-se com cerca de 8 anos de atraso. Se já em 1997 ou no decorrer do ano de 1998 o CONTRAN tivesse regulamentado esses cursos a coisa já estaria valendo, e não seria novidade
nos dia de hoje.

Recentemente em companhia com representantes de auto escolas do Estado do Rio de Janeiro, visitamos o ex-presidente da Federação Nacional das Auto Escolas, Magnelson Carlos, hoje ocupando o cargo de Presidente do Sindicato das Auto Escolas do Estado de São Paulo, e vice-presidente da Federação Nacional. Magnelson também é membro da Câmara Temática do DENATRAN, onde as leis e mudanças no Código de Trânsito são propostas, sendo muitas delas aproveitadas e colocadas em prática através das resoluções do CONTRAN. Segundo o que nos foi passado em conversa
informal, mudanças como estas deveriam ter ocorrido no governo Fernando Henrique Cardoso, coisa que não aconteceu em função da alta rotatividade a que foi submetida a presidência do DEANTRAN, foi um entra e sai de diretor, o que acabou inviabilizando o trabalho daquele órgão.

O novo presidente do DENATRAN, Ailton Brasiliense, permanece no cargo desde do inicio do governo Lula, é isso tem lhe dado subsídios para implantar a normas estabelecidas no código de trânsito que é de 1997, tendo sido sancionado por FHC.

Em 2004, o CONTRAN, finalmente, editou a resolução que alterou todo o processo de formação de condutores, dentre eles criou-se o Curso de Atualização para Renovação de CNH. Veja bem que não falei em criação de prova, mas de curso e esses em duas modalidades presencial ou não presencial. A coisa funcionaria de duas maneiras, o candidato que fizesse e comprovasse via certificado a sua presença num curso de 15 horas aula, estaria automaticamente isento de fazer a prova teórica com 30 questões, o certificado valeria no âmbito de todo o território nacional para fins de renovação, por outro lado o candidato autoditada (aquele que estudaria em casa por contra própria), esse sim seria submetido a prova teórica onde teria que acertar 70% das questões).

Infelizmente, apesar da tecnologia já existir os meios de fiscalização dentro dos estabelecimentos de ensino, leia-se auto escolas, que comprove de fato a presença do candidato dentro de sala de aula, simplesmente não existe. A certificação dos cursos é dada por diretores de auto escolas a seus candidatos, e estes poderiam muito bem vir a promover a venda de certificados de conclusão de curso, jogando ao
descrédito o conceito de educação de trânsito para o qual os cursos foram criados. Para mim, este meio de certificação é no mínimo um incentivo a irregularidades, uma vez que criasse um verdadeiro coquetel molotof, pois de um lado temos vistos famigerados donos de auto escolas em busca do dinheiro fácil, e do outro lado do balcão uma sociedade havida por corrupção, e no meio deles os DETRAN’s que até hoje não criaram meios eficientes de fiscalização que comprove de fato que nossos futuros motoristas estão freqüentando as salas e os cursos de auto escola. Neste quesito o Estado de São Paulo larga na frente, já que lá a presença dos candidatos tanto para renovação como para primeira habilitação, esta sendo monitorado por Biometria Digital, o candidato põe o dedo no inicio das aulas e no termino da mesma, registrando assim sua presença nos cursos obrigatórios. O Estado do Rio de Janeiro, decidiu, conforme autoriza a portaria 15/05 do DENATRAN aplicar prova para todos o condutores habilitados antes de 1998. A nosso ver isso foi bom pois eliminou o fantasma da venda de certificados bem como, criou-se o ambiente necessário à boa educação de trânsito, no entanto trabalhamos na expectativa de resgatarmos esse curso tão logo conseguirmos trazer para auto escola o sistema Biométrico de controle de presença de candidatos, com haveria a vantagem de promover a educação de fato como prevê resolução 168 isentando o candidato do curso presencial da prova teórica do DETRAN.



João P. Ribeiro
Presidente do SINDAERJ.

Autor:

Copyright 2005 - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensio para Condutores de Veículos Motorizados do Estado do Rio de Janeiro.