INFORMATIVO
Prazo para Exercer o Direito de Oposição
Prezados Srs.,
Conforme estabelecido na Convenção Coletiva, vide a seguir, o prazo para exercer o direito de oposição quanto ao pagamento da Contribuição Assistencial é até o dia 15/08/06. Isto posto, não será aceita de forma alguma o pedido feito após essa data.
Segue o trecho da convenção que versa sobre o assunto:
"CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL DEVIDA AO SINDAERJ - O SINDAERJ receberá uma contribuição assistencial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), podendo ser paga em três parcelas de R$ 100,00 (cem reais), e cujos vencimentos ocorrerão nos meses de setembro, outubro e novembro de 2006.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DIREITO DE OPOSICÃO - As empresas terão até o dia,15/08/2006 das 10:00 às 18:00 h, para comparecer pessoalmente ao sindicato patronal e manifestar-se por escrito sua desautorização quanto ao desconto que será de pronto aceita e entregue recibo, devendo para isso comparecer munido dos seguintes documentos: CNPJ e contrato social, não havendo, ter-se-á como autorizado. Somente o titular da auto-escola ou seu Diretor, com poderes específico para a prática do ato."
Atenciosamente
João P. Ribeiro.
Presidente.
Autor: Administração
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