Web, 04 de Setembro de 2010
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Tabela de valores para a Contribuição Sindical

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A PARTIR DE 1º JANEIRO DE 2007
Para os empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 188,54
LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
(em R$) ALÍQUOTA
% PARCELA A ADICIONAR (R$)
01 de 0,01 a 14.140,50 Contr. Mínima 113,12
02 de 14.140,51 a 28.281,00 0,8% -
03 de 28.281,01 a 282.810.00 0,2% 169,69
04 de 282.810,01 a 28.281.000,00 0,1% 452,50
05 de 28.281.000,01 a 150.832.000,00 0,02% 23.077,30
06 de 150.832.000,01 em diante Contr. Máxima 53.243,70
NOTAS:
• As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.140,50 , estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 113,12 , de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
• As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 150.832.000,00 , recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 53.243,70 , na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
• Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 021/2006;
• Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2007;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
• O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

* As guias deverão ser impressas no site da caixa, www.caixa.gov.br e o código da entidade é 08016.

João P. Ribeiro

Autor: Administração

Copyright 2005 - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensio para Condutores de Veículos Motorizados do Estado do Rio de Janeiro.